Reforma Tributária: dados 'atípicos' podem afetar parcela do IBS destinada a cidades da região de Campinas

  • 01/08/2026
(Foto: Reprodução)
Imagens aéreas de Tuiuti (SP) e Santo Antônio do Jardim (SP), respectivamente Divulgação/Prefeituras Tuiuti (SP) e Santo Antônio do Jardim (SP) tiveram mudanças consideradas atípicas em dados fiscais que serão usados na divisão de uma parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária. Segundo a Lei Complementar nº 227, esses dados ajudarão a definir a participação de cada município na parcela do IBS reservada para a transição entre o sistema atual e o novo modelo tributário. Os índices não vão determinar, sozinhos, todo o valor de IBS que cada cidade receberá. O levantamento foi feito pela empresa de tecnologia tributária ROIT. A análise usou informações enviadas pelas 31 prefeituras da área de cobertura do g1 Campinas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O Siconfi é mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional e reúne dados contábeis e fiscais enviados por estados e municípios. Segundo a ROIT, Santo Antônio do Jardim registrou queda de 45,2% na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) em 2025. Já Tuiuti teve aumento de 113% em 2022. A empresa afirma que essas mudanças não significam, por si só, que houve erro nas declarações. Os números apenas ficaram fora do padrão definido pela metodologia do estudo e, por isso, devem ser conferidos. 🔎 O Imposto sobre Bens e Serviços foi criado pela Emenda Constitucional nº 132, aprovada em dezembro de 2023, e regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025. O novo imposto vai substituir, aos poucos, o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. O IBS seguirá o princípio do destino. Isso significa que a arrecadação será destinada ao estado e ao município onde a operação for considerada realizada. Segundo a Lei Complementar nº 214, esse local poderá ser definido, por exemplo, pelo endereço de entrega do produto, pelo local onde o serviço foi prestado ou pelo domicílio do comprador. Agora no g1 Entenda por que isso importa Segundo a Lei Complementar nº 227, o cálculo da receita de referência de cada município levará em conta: a arrecadação do ISS; e a parte do ICMS repassada pelo estado à prefeitura. Serão usados os valores registrados entre 2019 e 2026. Antes do cálculo, esses números serão corrigidos pela variação nominal da arrecadação total de todos os estados e municípios até o ano de 2026. Por isso, uma mudança registrada em apenas um ano pode afetar a média, mas não define sozinha o índice do município. O coeficiente de cada cidade será calculado a partir da comparação entre sua receita média e a receita média de todos os estados e municípios e do Distrito Federal. De acordo com a Lei Complementar nº 227, esse índice será usado para dividir a parcela do IBS reservada para a transição entre os dois sistemas. Hoje, o ISS costuma ser pago ao município onde fica a empresa que presta o serviço. A Lei Complementar nº 116, de 2003, porém, prevê exceções. Em alguns casos, o imposto é pago no local onde o serviço foi realizado ou onde está o cliente. O ICMS é arrecadado pelos estados, que repassam uma parte do valor aos municípios. Com a Reforma Tributária, a arrecadação passará, aos poucos, a seguir o destino da operação, conforme as regras da Lei Complementar nº 214. “Hoje, o produto ou o serviço prestado em determinado município faz com que aquela arrecadação fique no lugar do prestador. Amanhã, com a tributação no destino, o dinheiro não fica mais onde foi produzido, mas onde será consumido. Isso muda completamente a dinâmica de onde o dinheiro vai parar”, afirma o líder da área de Governo da ROIT, Gelson Severo Filho. Se uma cidade informar um valor diferente do que realmente arrecadou ou recebeu, e o dado não for corrigido, o cálculo da média e do coeficiente poderá ser afetado. O Comitê Gestor do IBS usará os dados do Siconfi, mas também poderá consultar outras fontes oficiais. Entre elas estão os balanços dos governos, os dados do Simples Nacional, as informações sobre a parcela do ICMS repassada aos municípios e relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso um dado seja considerado incorreto e não exista outra fonte oficial, a lei permite que o Comitê Gestor faça uma estimativa. Os critérios usados deverão ser divulgados antes. LEIA TAMBÉM: Entenda os principais pontos da reforma tributária, aprovada pelo Senado Prefeitos pedem 'garantia' de que vão receber arrecadação e 'equilíbrio' em conselho para gerir imposto Haddad diz que mudança no ISS não diminuirá receita municipal; prefeitos temem perda de autonomia Lula cria comitê gestor da reforma tributária e lança plataforma para novo sistema Reforma tributária é promulgada pelo Congresso WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO O que chamou a atenção no levantamento? Na metodologia usada pela ROIT, quedas superiores a 40% ou aumentos acima de 100% geram um alerta para revisão. Segundo Gelson, uma queda como a registrada em Santo Antônio do Jardim pode ter várias explicações. “Em 2024, por exemplo, uma indústria pode ter movimentado muito a construção civil e gerado bastante ISS. Depois, a arrecadação voltou ao patamar normal. Então, pode ser uma situação atípica, mas também pode ser uma inconsistência na declaração. Não dá para cravar que é erro”, disse. Em Tuiuti, o valor informado passou de cerca de R$ 282 mil, em 2021, para aproximadamente R$ 600 mil no ano seguinte, segundo os dados analisados pela ROIT. “O que pode explicar isso? O ano de 2021 pode estar subdeclarado; o ano de 2022 pode ter sido declarado a maior; o município pode ter feito uma força de fiscalização; ou alguma atividade que gerou muito ISS pode ter acontecido em 2022 e não em 2021. Temos todas essas possibilidades”, explicou. O que acontece agora? Segundo a ROIT, as prefeituras devem conferir os dados fiscais e contábeis antes da divulgação dos coeficientes e buscar a correção de possíveis problemas. A Lei Complementar nº 227 determina que o Comitê Gestor do IBS divulgue os coeficientes até 31 de agosto de 2027. O órgão também deverá informar quais valores foram usados, de onde vieram os dados e como os cálculos foram feitos. Depois da publicação, estados, Distrito Federal e municípios terão 30 dias para contestar os índices. Se houver questionamentos, o Comitê Gestor terá 90 dias, contados a partir da última contestação, para apresentar as respostas e divulgar novos coeficientes, caso algum valor seja alterado. Segundo Gelson, uma prefeitura poderá contestar o próprio índice e apontar possíveis problemas nos dados usados no cálculo. “O município pode contestar o próprio coeficiente, mas também pode ser contestado. Imagine que realmente o ano de 2022 de Tuiuti esteja errado. Outro município pode contestar esses números, fazendo com que o Comitê Gestor altere o coeficiente.” Para Gelson, a revisão das informações é importante para evitar efeitos de longo prazo sobre o planejamento financeiro das cidades. “Isso pode atrapalhar todo o planejamento da cidade pelos próximos 50 anos”, afirmou. Como ficam os impostos com a reforma tributária Arte g1 O que dizem as prefeituras O g1 entrou em contato com as prefeituras de Tuiuti e Santo Antônio do Jardim e, até a última atualização desta reportagem, não havia recebido resposta. Caso os municípios se manifestem, o texto será atualizado. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/08/01/reforma-tributaria-dados-atipicos-podem-afetar-parcela-do-ibs-destinada-a-cidades-da-regiao-de-campinas.ghtml


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