Caso Evandro: ex-condenados que tiveram inocência confirmada pelo STF podem pedir indenização por danos morais e materiais

  • 03/04/2026
(Foto: Reprodução)
STF mantém decisão do STJ e inocenta ex-condenados do Caso Evandro Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Beatriz Abagge poderão ser indenizados pelos danos materiais e morais que sofreram após terem sido acusados e condenados pelo assassinato do menino Evandro Ramos Caetano. Eles tiveram a inocência reconhecida após o encerramento do caso, na última terça-feira (31), no Supremo Tribunal Federal (STF). A prerrogativa é baseada em um artigo do Código de Processo Penal que reconhece o direito à indenização pelos danos sofridos em razão de erro judiciário ou condenação injusta. O valor da indenização será definido na Justiça Cível. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado do Caso Evandro e manteve a decisão que reconheceu a inocência dos ex-condenados pelo assassinato do menino. Isso significa que o processo foi concluído e não cabe mais recurso. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp A decisão considerou ilícitas as provas apresentadas para condenar os acusados, uma vez que fitas de áudio da época confirmaram que as confissões foram obtidas sob tortura. Em 1992, Evandro, com seis anos de idade, sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, em Guaratuba, no litoral do Paraná. Dias depois, ele foi encontrado morto com sinais de violência. Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro chegaram a ser condenadas. O crime ficou conhecido como "Caso Evandro" ou "As Bruxas de Guaratuba". O verdadeiro assassino nunca foi descoberto. Relembre abaixo. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Os familiares de Vicente de Paula Ferreira também poderão ter acesso à indenização. Ele também foi condenado pelo crime, mas morreu em 2011, no presídio. O direito à indenização tinha sido reconhecido em uma decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em 2023, que levou à revisão criminal do processo. Os advogados dos ex-condenados poderiam ter entrado com o processo solicitando a indenização na Justiça Cível desde então. No entanto, por haver recursos nos quais tribunais superiores ainda podiam modificar a decisão, os juristas optaram por aguardar a decisão definitiva. Evandro Ramos Caetano, na época com seis anos, desapareceu no trajeto entre a casa e a escola, em Guaratuba Reprodução/RPC LEIA TAMBÉM: Polícia: Funcionário de casa de câmbio furta R$ 200 mil, é preso em motel e diz à polícia que gastou com garotas de programa Vídeo: Crianças precisam atravessar rio a pé todos os dias para ir à escola Crime: Filho de mulher que matou marido em discussão por wi-fi presenciou crime e contou a 4 familiares, diz investigação Outros acusados também poderão pedir indenização A decisão da 1ª Câmara Criminal não deliberou a possibilidade de indenização para Airton Bardelli dos Santos, Francisco Sérgio Cristofolini e Celina Abagge, uma vez que eles não foram condenados. No entanto, eles também poderão entrar com pedidos de indenização, caso queiram, na esfera cível. A revisão criminal declarou nulas as provas que basearam as investigações que levaram às acusações. Com isso, as prisões provisórias dos três podem ser consideradas ilegais. Desaparecimento de Evandro O menino Evandro desapareceu em 6 de abril de 1992. À época, o Paraná vivia o desaparecimento de diversas crianças na região. Segundo a investigação, ele estava com a mãe, Maria Caetano, funcionária de uma escola municipal de Guaratuba, e disse a ela que iria voltar para casa após perceber que havia esquecido o mini-game. Depois disso, ele nunca mais foi visto. Após um corpo ser encontrado em um matagal, no dia 11 de abril de 1992, o pai de Evandro, Ademir Caetano, afirmou à época no Instituto Médico-Legal (IML) de Paranaguá ter reconhecido o filho, por meio de uma pequena marca de nascença nas costas. Sete pessoas foram acusadas de envolvimento no assassinato de Evandro: Airton Bardelli dos Santos Francisco Sérgio Cristofolini Vicente de Paula Osvaldo Marcineiro Davi dos Santos Soares Celina Abagge Beatriz Abagge Os sete acusados do Caso Evandro Reprodução/Globoplay O caso teve cinco julgamentos, entre eles um em 1998 que ficou marcado como o mais longo da história do Judiciário brasileiro, com 34 dias de duração. Beatriz e Celina foram inocentadas porque não houve a comprovação de que o corpo encontrado era do menino Evandro. Conforme as investigações, o corpo era maior do que o do garoto. Porém, em 1999, o Ministério Público conseguiu a anulação do júri, alegando que os jurados não podiam ter deixado de considerar que um exame de DNA apontava que o corpo era de Evandro. Com isso, novos julgamentos ocorreram. Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira foram julgados pelo Tribunal do Júri em 1999, mas o julgamento não foi até o fim, e apenas em 2004 eles foram condenados. Os dois primeiros tiveram as penas extintas porque já haviam cumprido o tempo enquanto aguardavam o júri. Vicente morreu na prisão, em 2011. Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli foram absolvidos em 2005. No último dos julgamentos, em 2011, Beatriz Abagge foi condenada a 21 anos de prisão. O caso prescreveu para Celina, que na época já tinha mais de 70 anos, e, por isso, ela não foi julgada. Depois do surgimento da íntegra de fitas de áudio que comprovaram que os acusados sofreram tortura para confessar o crime, o processo passou por uma revisão criminal, que anulou a decisão do júri e reconheceu a inocência dos condenados. Fitas: Falas e sons em depoimentos apontam agressão a condenados, diz parecer usado em pedido de revisão criminal Relembre: Criança desaparecida, suposto ritual macabro e torturas, sete acusados VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2026/04/03/caso-evandro-ex-condenados-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais.ghtml


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